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Cumpra a nova Lei de Igualdade Salarial

Você sabia que de acordo com a nova legislação de transparência salarial, todas as empresas com mais de 100 colaboradores são obrigadas a divulgar o salário de cada um de seus funcionários?

 

Para ajudá-lo a cumprir com esse requisito legal de forma simples e organizada, estamos disponibilizando um modelo de formulário prático e eficiente que ajudará sua empresa a atender a essa exigência de maneira rápida e segura.

Sobre a lei

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Respondendo suas dúvidas!

01

O que é a legislação de transparência salarial e como ela afeta as empresas?

A Lei 14.611/2023 dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Em que pese tanto a Constituição Federal quanto a CLT já garantirem o direito à igualdade salarial, a nova lei torna mais efetiva a exigência do cumprimento da legislação, já que impõe medidas mais severas para garantir o cumprimento, inclusive, com penalidades mais graves.
Dentre as medidas que a legislação traz para combater a desigualdade salarial estão:

​

  • Criação de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios

  • Disponibilização de canais para denúncias de discriminação salarial;

  • Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão;

  • Capacitação de gestores, líderes e empregados à respeito do tema;

  • Fomento à capacitação e formação de mulheres

02

Por que é importante cumprir com os requisitos de divulgação de salários?

As empresas que deixarem de divulgar os referidos dados poderão ser condenadas ao pagamento de multa correspondente a 3% da folha salarial, limitado a 100 salários-mínimos

03

Quais são as consequências de não estar em conformidade com a legislação de transparência salarial?

  • Identificada desigualdade social ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar plano de ação com o intuito de mitigar tal desigualdade, com metas e prazos, garantindo a participação do sindicato e de representantes da empresa, sem prejuízo das demais penalidades

  • Aplicação de multa a ser fixada em até 10 vezes o novo salário do empregado discriminado, elevado ao dobro em caso de reincidência às empresas que violarem a obrigação de pagamento de mesmo salário para trabalho de igual valor, na mesma função, prestado no mesmo estabelecimento, sempre que o motivo se fundamentar em discriminação.

  • Indenização por danos morais em caso de Ação Trabalhista.

04

Já está em vigor?

Sim. A lei entrou em vigor na data da sua publicação, isto é, 03/07/2023.

05

Existe prazo para cumprir essa lei?

Sim. A cada 6 (seis) meses. A divulgação dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios deve ser feita semestralmente para as empresas que possuem mais de cem colaboradores.

O restante da lei, que é a questão da igualdade salarial, é algo que já tinha no ordenamento jurídico e que deve ser aplicada de imediato.

Person Writing

BENEFÍCIOS

CONFORMIDADE COM A LEI

Cumprimento da nova legislação e evite possíveis penalidades ou multas

FACILIDADE DE USO

Simples de preencher, economiza o tempo e recursos da sua equipe 

ORGANIZAÇÃO

A estrutura intuitiva do formulário permite que você organize as informações de forma clara e objetiva.

TRANSPARÊNCIA E CREDIBILIDADE

Demonstre o compromisso da sua empresa com a transparência, aumentando a confiança dos colaboradores e da sociedade.

Equipe

Confira de perto quem são os responsáveis por esse formulário:

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